Benefício da saída temporária vai de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 a presos e presas no regime semiaberto, que não cumprem pena por crime hediondo que resultou em morte. CDP de Piracicaba Eduardo Guidini/G1 A Justiça autorizou o benefício da saída temporária de fim de a[...]
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