Justiça também determinou a perda do cargo público. Vítima, que era subordinada do réu, afirmou que sofreu diversas represálias. Servidor público de Novo Lino é condenado pelo crime homofobia
A Justiça de Alagoas condenou o diretor de um Posto de Saúde do município de Novo Lino após ele constranger e assediar moralmente um subordinado que também é servidor público. O diretor foi afastado de suas funções e condenado a quatro anos e dois meses de prisão, além da perda do cargo público. Cabe recurso da decisão.
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De acordo com o juiz da Comarca de Colônia Leopoldina, Jonathan Pablo Araújo, a decisão foi tomada após ouvir a vítima, as testemunhas e o réu, além de analisar as práticas, constatando a prática de injúria racial homofóbica. A decisão foi divulgada na quinta-feira (6).
“Restou comprovado que o réu praticou atos discriminatórios, injúria homofóbica e de assédio moral em razão de orientação sexual, além de motivações políticas, afetando a dignidade e o ambiente de trabalho da vítima, servidor público do Município de Novo Lino”, comentou Jonathan Araújo.
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) relatou que, segundo testemunhas, a vítima tinha que se alimentar na calçada em frente ao Posto de Saúde porque era proibida de permanecer no refeitório do local de trabalho, não podia entrar e permanecer na sala de emergência e na sala de descanso, e que após reclamar com a gestão, o réu mudou a sua escala de serviço como uma forma de retaliação.
O magistrado explicou ainda que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), todos os atos de homotransfobia praticados contra a comunidade LGBTQIAP+ configuram como injúria racial. A pena foi sentenciada no final de maio deste ano e, à época, o juiz verificou que não havia a necessidade de decretar prisão preventiva do acusado, mas aplicou medidas cautelares.
Entre as medidas cautelares, estavam a proibição do réu se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem prévia autorização judicial; deve comparecer trimestralmente na unidade judiciária, até o 10º dia de cada mês, para confirmar seu endereço e justificar suas atividades; deve ficar em casa no período noturno e nos dias de folga.
“Determino a suspensão e afastamento imediato do exercício do cargo/função pública uma vez que se utilizou deste para a prática de infrações penais, injúria homofóbica, perseguição política e assédio moral, conforme comprovado nos autos e utiliza-se da sua função de Diretor de Posto para perseguir a declarante”, disse o juiz Jonathan Pablo Araújo.
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Publicada por: RBSYS