Bebê está internado em hospital de Ilhéus, no sul do estado. Casal não autorizou transfusão, mesmo com risco de morte, por motivos religiosos. Justiça ordena transfusão de sangue em recém-nascido que teve procedimento não autorizado pelos pais da Bahia
Rafael Martins/GOVBA
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na semana passada, determinou que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, receba transfusão de sangue e hemoderivados, caso a equipe médica entenda necessário.
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A decisão foi proferida na sexta-feira (24) e divulgada pelo Ministério Público da Bahia na segunda (27). Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão, mesmo com o recém-nascido correndo risco de morte.
Até sexta-feira (31), a equipe médica do hospital ainda não tinha entendido que o recém-nascido precisasse do procedimento.
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Por que o paciente precisa da tranfusão?
Segundo a ação, o recém-nascido é pequeno para a idade gestacional, e, por causa disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.
O que mais a Justiça autorizou?
A realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde do recém-nascido;
A visita de uma técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção a casa que a família mora para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.
Recém-nascido está internado no Hospital Materno-Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus.
TV Santa Cruz
Por que o MP entrou no caso?
Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado.
"Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.
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Publicada por: RBSYS