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Entenda por que Justiça ordenou transfusão de sangue em recém-nascido que teve procedimento não autorizado pelos pais na BA

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Entenda por que Justiça ordenou transfusão de sangue em recém-nascido que teve procedimento não autorizado pelos pais na BA

Bebê está internado em hospital de Ilhéus, no sul do estado. Casal não autorizou transfusão, mesmo com risco de morte, por motivos religiosos. Justiça ordena transfusão de sangue em recém-nascido que teve procedimento não autorizado pelos pais da Bahia Rafael Martins/GOVBA Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na semana passada, determinou que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, receba transfusão de sangue e hemoderivados, caso a equipe médica entenda necessário. ???? NOTÍCIAS: faça parte do canal do g1BA no WhatsApp A decisão foi proferida na sexta-feira (24) e divulgada pelo Ministério Público da Bahia na segunda (27). Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão, mesmo com o recém-nascido correndo risco de morte. Até sexta-feira (31), a equipe médica do hospital ainda não tinha entendido que o recém-nascido precisasse do procedimento. Falta de medicamentos e maus-tratos: Justiça determina interdição de hospital psiquiátrico na Bahia após denúncias de irregularidades Por que o paciente precisa da tranfusão? Segundo a ação, o recém-nascido é pequeno para a idade gestacional, e, por causa disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. O que mais a Justiça autorizou? A realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde do recém-nascido; A visita de uma técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção a casa que a família mora para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta. Recém-nascido está internado no Hospital Materno-Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus. TV Santa Cruz Por que o MP entrou no caso? Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado. "Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho. Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia ????

Publicada por: RBSYS

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