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Mais de 92% dos contribuintes de SE já enviaram as declarações de Imposto de Renda 2024; prazo encerra nesta sexta

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Mais de 92% dos contribuintes de SE já enviaram as declarações de Imposto de Renda 2024; prazo encerra nesta sexta

Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Declaração do Imposto de Renda Leonardo Jacomini/g1/arquivo Mais de 92% dos cerca de 295 mil contribuintes de Sergipe declararam o Imposto de Renda Pessoa Física até as primeiras 10 horas desta sexta-feira, 31 de maio, data que marca o fim do prazo para a entrega. A Informação é da Receita Federal. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 SE no WhatsApp A recomendação dos especialistas é que o contribuinte entregue a declaração dentro do prazo mesmo que ela esteja incompleta, e corrija depois para evitar a multa. De acordo com a Receita, quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O programa gerador do Imposto de Renda 2024 está disponível para download. Veja aqui como baixar. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024? quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Deseja atualizar bens no exterior. Ainda de acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode destinar até 6% do IR para instituições que defendem o direito de crianças e adolescentes ou de pessoas idosas. Os contribuintes que optaram por receber a restituição via PIX (obrigatoriamente o CPF) terão prioridade no pagamento das restituições.

Publicada por: RBSYS

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