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Receita recebe 42,4 milhões de declarações de Imposto de Renda; veja como regularizar situação em caso de perda do prazo

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Receita recebe 42,4 milhões de declarações de Imposto de Renda; veja como regularizar situação em caso de perda do prazo

Número de declarações entregues neste ano representa 102,9% em relação ao total de 2023. Moradores de cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes podem entregar declaração até agosto Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou nesta sexta-feira (31) Joédson Alves/Agência Brasil A Receita Federal divulgou neste sábado (1º) o balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. O órgão recebeu 42.421.153 declarações até as 23h59 de sexta-feira (31), prazo limite para o envio. Segundo a Receita, o número de declarações entregues dentro do prazo neste ano representa 102,9% em relação ao total de 2023. Quem era obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo poderá fazer a declaração a partir das 8h de segunda-feira (3), mas terá de pagar uma multa por atraso, calculada da seguinte maneira: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar). De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes (veja mais informações abaixo). A exceção é para os moradores dos municípios do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública. Para esses contribuintes, o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024. Em nota divulgada neste sábado, o supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, afirmou que, neste ano, o sistema para recebimento das declarações funcionou corretamente. "O processo de entrega da declaração ocorreu de maneira extremamente tranquila, não tivemos nenhum problema tecnológico, não tivemos nenhuma sobrecarga, nenhuma indisponibilidade. Isso mostra a estabilidade de todo o processo que construímos até agora", disse. Doações diretas Segundo a Receita, os contribuintes tiveram a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões, sendo 59% destinados a programas que atendem crianças e adolescentes e 41% a programas que cuidam de pessoas idosas. "A destinação permite a aplicação de parte do imposto recolhido em causas consideradas importantes pelos cidadãos, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte, transformando o Imposto de Renda em um imposto solidário", afirmou a Receita. Como regularizar a situação? O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita. Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A diferença é que, ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá um aviso de "Notificação de lançamento da multa", o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal. Como pagar a multa? A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf. Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba "Situação fiscal", disponível no e-CAC. A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic. O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros. O que acontece se eu não pagar a multa? As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais. Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC. Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais. Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo). A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária. O que acontece se eu não declarar? Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin. Caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, como: O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo; A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos; Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros; Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização; A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário; Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal; Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida; Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Publicada por: RBSYS

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