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André Mendonça: Lei que acaba com saidinha não retroage contra preso que já tem benefício

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André Mendonça: Lei que acaba com saidinha não retroage contra preso que já tem benefício

Ministro analisou recurso de condenado que teve direito adquirido cassado por vara de execuções penais de Minas Gerais. André Mendonça vota no marco temporal de terras indígenas, em 2023. Reprodução/TV Justiça O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (28) que a aprovação da lei que acaba com a chamada “saidinha” de presos não pode retroagir para atingir quem já desfruta do benefício. O entendimento foi expresso pelo ministro ao analisar o caso de um detento de Minas Gerais que teve o benefício da saída temporária e de trabalho fora da cadeia cassados por uma vara de execuções penais após a aprovação da lei pelo Congresso, em abril. LEIA TAMBÉM: Lei da Saidinha: Juízes de SP permitem que presos deixem a cadeia sem exame criminológico Veja como votaram os parlamentares na derrubada do veto de Lula à lei das saidinha A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula revoga a possibilidade de condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça saírem temporariamente da cadeia para estudar o trabalhar. O detento em questão foi condenado por roubo a mão armada. Na decisão, o ministro lembra um conceito básico do direito: o de que uma nova lei só retroage, ou seja, só passa a ser aplicada sobre quem tem condenação anterior a ela, quando beneficia o réu. “O paciente [condenado], que cumpre pena por roubo, estava gozando de benefícios da saída temporária e trabalho externo previstos na Lei de Execução Penal que, com a redação promovida pela Lei no 13.964, de 2019. (…) Portanto, tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, escreveu o ministro. “Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei no 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime (…) cometido anteriormente à sua edição. Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente”, concluiu. O caso em tela é uma espécie de prelúdio do debate que certamente acabará no Supremo sobre a constitucionalidade da nova lei anti-saidinha e os limites de sua aplicação.

Publicada por: RBSYS

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