Ministro analisou recurso de condenado que teve direito adquirido cassado por vara de execuções penais de Minas Gerais. André Mendonça vota no marco temporal de terras indígenas, em 2023.
Reprodução/TV Justiça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (28) que a aprovação da lei que acaba com a chamada “saidinha” de presos não pode retroagir para atingir quem já desfruta do benefício.
O entendimento foi expresso pelo ministro ao analisar o caso de um detento de Minas Gerais que teve o benefício da saída temporária e de trabalho fora da cadeia cassados por uma vara de execuções penais após a aprovação da lei pelo Congresso, em abril.
LEIA TAMBÉM:
Lei da Saidinha: Juízes de SP permitem que presos deixem a cadeia sem exame criminológico
Veja como votaram os parlamentares na derrubada do veto de Lula à lei das saidinha
A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula revoga a possibilidade de condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça saírem temporariamente da cadeia para estudar o trabalhar. O detento em questão foi condenado por roubo a mão armada.
Na decisão, o ministro lembra um conceito básico do direito: o de que uma nova lei só retroage, ou seja, só passa a ser aplicada sobre quem tem condenação anterior a ela, quando beneficia o réu.
“O paciente [condenado], que cumpre pena por roubo, estava gozando de benefícios da saída temporária e trabalho externo previstos na Lei de Execução Penal que, com a redação promovida pela Lei no 13.964, de 2019. (…) Portanto, tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, escreveu o ministro.
“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei no 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime (…) cometido anteriormente à sua edição. Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente”, concluiu.
O caso em tela é uma espécie de prelúdio do debate que certamente acabará no Supremo sobre a constitucionalidade da nova lei anti-saidinha e os limites de sua aplicação.
Publicada por: RBSYS