Eram esperados mais de 804 mil declarações no Vale do Paraíba e região bragantina. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração terminou nesta sexta-feira (31)
Marcos Serra/ g1
A Receita Federal recebeu mais de 802 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 do Vale do Paraíba e região bragantina. O número é menor do que o estimado pelo órgão, que esperava receber mais de 804 mil declarações.
Os contribuintes tiveram do dia 15 de março até às 23h59 desta sexta-feira (31) para prestar contas ao Fisco.
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Na região, a Receita Federal estimou que receberia 804.232 declarações de moradores do Vale do Paraíba e da região bragantina. Apesar disso, recebeu a documentação de 802.442 contribuintes, número 0,22% menor do que o esperado.
No Brasil, o Fisco esperava receber 43 milhões de declarações, mas recebeu 42,4 milhões.
Vale ressaltar que o número de declarações esperadas é calculado com base nas entregas feitas em 2023.
Prazo para entrega do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (31)
Quem ainda não declarou, mas precisa, pode fazer a entrega da documentação a partir das 8h desta segunda (3). O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.
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Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, o contribuinte receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.
Imposto de Renda 2024: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração
Como pagar a multa?
A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf.
Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba "Situação fiscal", disponível no e-CAC.
A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
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Publicada por: RBSYS