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IR 2024: Receita Federal recebe 802 mil declarações na região; número é menor do que o esperado

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IR 2024: Receita Federal recebe 802 mil declarações na região; número é menor do que o esperado

Eram esperados mais de 804 mil declarações no Vale do Paraíba e região bragantina. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração terminou nesta sexta-feira (31) Marcos Serra/ g1 A Receita Federal recebeu mais de 802 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 do Vale do Paraíba e região bragantina. O número é menor do que o estimado pelo órgão, que esperava receber mais de 804 mil declarações. Os contribuintes tiveram do dia 15 de março até às 23h59 desta sexta-feira (31) para prestar contas ao Fisco. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Na região, a Receita Federal estimou que receberia 804.232 declarações de moradores do Vale do Paraíba e da região bragantina. Apesar disso, recebeu a documentação de 802.442 contribuintes, número 0,22% menor do que o esperado. No Brasil, o Fisco esperava receber 43 milhões de declarações, mas recebeu 42,4 milhões. Vale ressaltar que o número de declarações esperadas é calculado com base nas entregas feitas em 2023. Prazo para entrega do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (31) Quem ainda não declarou, mas precisa, pode fazer a entrega da documentação a partir das 8h desta segunda (3). O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita. Leia mais notícias do Vale do Paraíba e região Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, o contribuinte receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal. Imposto de Renda 2024: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração Como pagar a multa? A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf. Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba "Situação fiscal", disponível no e-CAC. A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Deseja atualizar bens no exterior. Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

Publicada por: RBSYS

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